Regulamento
Nome do Aluno ________________________________________________________
Encarregado de Educação
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Na qualidade de Encarregado de Educação do aluno acima identificado, tomo a responsabilidade pelo pagamento das despesas que o mesmo fizer na Escola de Música Clave e Som.
São contratuais e aceites por ambas as partes:

1-PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
O pagamento das mensalidades deverá ser efectuado de 1 a 15 do mês a que se refere.
O único mês em que não haverá cobrança de mensalidade será o mês de Agosto, em virtude da Escola se encontrar encerrada.
Em caso de desistência, esta deverá ser comunicada por escrito até ao fim do mês em curso e que se encontra pago.
O não pagamento da mensalidade até dia 15 implica (salvo em casos excepcionais que serão analisados pela direcção da Escola) a aplicação de uma sobretaxa de 10% sobre o valor em dívida no primeiro mês e de 20% no segundo. Esta situação poderá culminar com a anulação da matrícula, não impedindo contudo o pagamento dos valores em dívida.
A mensalidade de Julho será paga durante os meses de Janeiro, Fevereiro e Março em partes iguais. Os alunos que se inscrevam após o mês de Janeiro pagarão esta mensalidade em Julho.
2-FALTA DOS PROFESSORES
As faltas dos professores serão sempre compensadas em dia e hora a combinar entre o professor e o aluno ou descontadas no mês seguinte, caso o aluno não tenha possibilidade de receber a compensação.
3-FALTAS DOS ALUNOS
As faltas dadas por motivo de doença serão compensadas ou descontadas no mês seguinte desde que devidamente justificadas por atestado médico.
4-FÉRIAS E FERIADOS OBRIGATÓRIOS
Não haverá direito a compensação das aulas coincidentes com as férias ou feriados. Poderá haver uma “ponte” caso o calendário o propicie.
As férias de Carnaval, Páscoa e Natal serão anunciadas no início do ano lectivo.
5-ACOMPANHANTES DOS ALUNOS
Não é permitida a presença de acompanhantes dos alunos durante as aulas por motivos pedagógicos.
6-RENOVAÇÃO DA MATRICULA
A renovação da matrícula far-se-á de 1 de Junho até 31 de Julho do ano lectivo em curso; a partir desta data o aluno pagará o valor da inscrição. (Feita a renovação o mês de Setembro será pago na totalidade independentemente da data do regresso do aluno). O valor será definido no princípio de cada ano lectivo.
(Estão isentos do pagamento renovação os alunos que se tenham matriculado a partir de Abril, inclusivé). É garantida a continuidade do ensino, salvo em caso de epidemia, doença do professor ou de força maior.
7-SEGURO ESCOLAR
No acto da matrícula ou com a mensalidade de Outubro será pago o Seguro Escolar.

Lisboa ____ de _________________ de 200__

O Encarregado de Educação

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