Nome do Aluno ________________________________________________________ Encarregado de Educação _______________________________________________________
Na qualidade de Encarregado de Educação do aluno acima identificado, tomo a responsabilidade pelo pagamento das despesas que o mesmo fizer na Escola de Música Clave e Som. São contratuais e aceites por ambas as partes:
1-PAGAMENTO DAS MENSALIDADES O pagamento das mensalidades deverá ser efectuado de 1 a 15 do mês a que se refere. O único mês em que não haverá cobrança de mensalidade será o mês de Agosto, em virtude da Escola se encontrar encerrada. Em caso de desistência, esta deverá ser comunicada por escrito até ao fim do mês em curso e que se encontra pago. O não pagamento da mensalidade até dia 15 implica (salvo em casos excepcionais que serão analisados pela direcção da Escola) a aplicação de uma sobretaxa de 10% sobre o valor em dívida no primeiro mês e de 20% no segundo. Esta situação poderá culminar com a anulação da matrícula, não impedindo contudo o pagamento dos valores em dívida. A mensalidade de Julho será paga durante os meses de Janeiro, Fevereiro e Março em partes iguais. Os alunos que se inscrevam após o mês de Janeiro pagarão esta mensalidade em Julho. 2-FALTA DOS PROFESSORES As faltas dos professores serão sempre compensadas em dia e hora a combinar entre o professor e o aluno ou descontadas no mês seguinte, caso o aluno não tenha possibilidade de receber a compensação. 3-FALTAS DOS ALUNOS As faltas dadas por motivo de doença serão compensadas ou descontadas no mês seguinte desde que devidamente justificadas por atestado médico. 4-FÉRIAS E FERIADOS OBRIGATÓRIOS Não haverá direito a compensação das aulas coincidentes com as férias ou feriados. Poderá haver uma “ponte” caso o calendário o propicie. As férias de Carnaval, Páscoa e Natal serão anunciadas no início do ano lectivo. 5-ACOMPANHANTES DOS ALUNOS Não é permitida a presença de acompanhantes dos alunos durante as aulas por motivos pedagógicos. 6-RENOVAÇÃO DA MATRICULA A renovação da matrícula far-se-á de 1 de Junho até 31 de Julho do ano lectivo em curso; a partir desta data o aluno pagará o valor da inscrição. (Feita a renovação o mês de Setembro será pago na totalidade independentemente da data do regresso do aluno). O valor será definido no princípio de cada ano lectivo. (Estão isentos do pagamento renovação os alunos que se tenham matriculado a partir de Abril, inclusivé). É garantida a continuidade do ensino, salvo em caso de epidemia, doença do professor ou de força maior. 7-SEGURO ESCOLAR No acto da matrícula ou com a mensalidade de Outubro será pago o Seguro Escolar.
Lisboa ____ de _________________ de 200__
O Encarregado de Educação
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